Presidente do SINCOR-MG explica que há no mercado, inúmeras coberturas que podem ser contratadas em situações como as que estão assolando o Sul do país. Ainda segundo o executivo, as consequências para quem não está amparado, vão além da perda material
As piores chuvas já registradas no Rio Grande do Sul deixaram mais de 330 cidades do estado praticamente irreconhecíveis, imersas em um verdadeiro cenário de guerra. Casas, empresas, locadoras de veículos e até os estádios de Internacional e Grêmio, além do Aeroporto Internacional de Porto Alegre estão debaixo d’agua. Diante da situação de calamidade pública, a demanda sobre as seguradoras está aumentando no território gaúcho, e algumas já adotam a flexibilização de regras para amparar a população local.
Agentes do setor e especialistas explicam que a cobertura de danos patrimoniais (de residências, veículos ou estabelecimentos comerciais) provocados por desastres naturais ou climáticos, será oferecida se esse risco estiver previsto nas apólices escolhidas pelos segurados. “Existem inúmeras coberturas que podem ser contratadas em situações como as que estão assolando o Sul do país: há companhias que trabalham com seguros para inundação, outras para alagamento. Há aquelas, por sua vez, que amparam vítimas de enchentes. Isso sem falar dos seguros atrelados por outros fenômenos relacionados às fortes chuvas, como desmoronamento, danos elétricos, quedas de árvore, etc. A nomenclatura do produto pode variar de uma seguradora para outra e, consequentemente, o que cada uma oferece em termos de apólice”, explica o presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (SINCOR-MG), Gustavo Bentes.
O executivo pontua ainda que o primeiro passo para a contratação de uma apólice de seguros contra desastres naturais, é recorrer a um corretor habilitado, credenciado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia do governo federal que administra e fiscaliza o mercado. “Este profissional é apto para identificar o cenário de cobertura ideal para cada caso, fazer uma análise de cada cenário e, obviamente, comprar os produtos mais assertivos, nas melhores seguradoras, a partir do melhor clausulado, e entregar para os clientes as soluções mais eficazes”.
Para tornar a questão mais didática, Bentes cita como exemplo, uma cobertura atualmente oferecida no mercado, chamada riscos diversos, que cobre perda de equipamentos eletroeletrônicos, placas fotovoltaicas, notebooks, celulares e afins. “Se uma empresa não tiver uma apólice contra pane elétrica causada por alagamento, mas possuir outra que cobre riscos diversos e dela fazerem parte todos os equipamentos eletroeletrônicos, ela poderá ser amparada. Mas para isso é fundamental contar com o auxílio de um corretor que entenda e tenha expertise quanto aos meandros das nomenclaturas”.
O presidente do SINCOR-MG também enfatiza que o contrato de seguro é, antes de tudo, um termo de boa-fé. Isso pressupõe que as seguradoras vão amparar as necessidades de determinada ocorrência levando em consideração que o segurado e o corretor de seguros estão prestando informações verdadeiras. “Quando o consumidor tenta fraudar o contrato [de seguro], ou seja, relatar problemas que não ocorreram e não estão cobertos pela apólice, a seguradora, ao comprovar a inverdade, pode se abster de pagar a indenização”.
Gustavo Bentes reforça ainda que assim como forjar situações para receber um seguro, a prática escusa de oferecer seguros para sinistros já ocorridos é igualmente ilegal. “Todo sinistro e/ou dano deve ser oriundo de uma situação imprevista/involuntária. O cliente só pode contratar antes de ser afetado pelo problema. Não à toa, o nome do serviço é seguro, isto é, ele se resguarda dos prejuízos de uma determinada ocorrência antes que ela ocorra”.
Por fim, o especialista finaliza dizendo que tragédias como a do Rio Grande do Sul, colocam ainda mais em evidência a necessidade de se falar e disseminar a cultura da prevenção do patrimônio. “Estudos em andamento pelas entidades representativas do mercado de seguros no país, apontam que a maior parte das famílias atingidas em Porto Alegre e região, não tinha nenhuma cobertura securitária. A contratação de uma apólice, indiscutivelmente, apresenta soluções customizadas, adequadas e que, principalmente, cabem no bolso de cada família e empresas, em momentos como esse. As consequências para quem não está amparado, vão além da perda material. Para as empresas, por exemplo, perpassam não só pela perda da estrutura física, como também perda do faturamento e desemprego em massa. Com isso o impacto socioeconômico é gigantesco, inclusive a nível nacional, como já estamos percebendo”, finaliza.