No Dia Mundial do Consumidor, comemorado dia 15 de março, superpromoções acontecem, deixando os compradores alvoroçados. Mas como alerta a advogada e sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, Larissa Sento-Sé, o consumidor precisa ficar atento aos golpes, aos sites e links falsos que podem ser usados para roubar dados pessoais e para tirar dinheiro das vítimas.
Quem está economizando para aproveitar as liquidações, oferecidas pelas lojas físicas e pela internet, deve ficar atento aos golpes, principalmente nas compras on-line. De acordo com os sócios da área cível do escritório Pessoa & Pessoa, Larissa Sento-Sé e Victor Graça, dicas valiosas podem salvar as pessoas das inúmeras tentativas de fraudes nas redes sociais, que estão cada vez mais difíceis de detectar:
– Comprar por impulso não é recomendável. Pense realmente no que é necessário, no produto que está precisando.
– Pense nas mercadorias que deseja comprar com antecedência. Pesquise os preços antes da Black Friday e compare, para ter certeza que vale o gasto.
– Preços muito abaixo do valor real do produto podem indicar golpes.
– Na hora de pagar, confirme os dados do destinatário. Preste atenção se as informações sobre a cobrança estão corretas.
– Não forneça senhas e dados de cartão após clicar em links que receber.
– Não faça compras ou movimentações usando dispositivos que não sejam seus.
– Evite realizar movimentações utilizando conexões Wi-Fi de locais públicos.
– Não clique em links; opte por acessar o site digitando o endereço na barra do navegador.
– Mantenha seus sistemas e aplicativos sempre atualizados.
– Ao deixar o site ou app de seu banco, clique sempre em “sair”, para se desconectar.
– Se entrarem em contato em nome do banco, desligue e retorne através de um outro aparelho de celular ou fixo, para o telefone que consta no verso do seu cartão.
– Imprima ou salve no computador as telas que indicam que a compra foi realizada, anote códigos de confirmação e guarde e-mails que chegam com dados da transação.
– Se cair em um golpe, o cliente deve comunicar a instituições de pagamento para checar se ainda dá tempo de bloquear o pagamento. E fazer sempre o boletim de ocorrência na polícia.
“Os criminosos estão por aí tentando enganar as pessoas. As principais fraudes estão relacionadas a compras de eletrônicos, transações bancárias e serviços. Comprar pela internet requer cuidados para não cair nos golpes”, explica Sento-Sé.
“Os Procons através dos seus sites e o governo federal, por meio da plataforma ‘consumidor܂gov’ mantém cadastro das empresas mencionadas pelos consumidores, bem como as avaliações feitas por estes, o que facilita a análise na hora da compra, aumentando a segurança, diminuindo e muito as chances da concretização de um golpe”, diz Victor Graça.
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Além disso, os advogados Larissa Sento-Sé e Victor Graça alertam para a importância de entender a origem da data. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1962. A data foi criada pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. O dia se tornou um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
Já no Brasil, a primeira comemoração aconteceu em 1991, mas as ações promocionais se consolidaram em 2014.
Em 1990, foi promulgado no Brasil o Código de Defesa do Consumidor. Uma política nacional de proteção, que representou uma transformação nas relações de consumo. Entre os avanços ao longo desses 34 anos podemos destacar o direito à informação, a qualidade e segurança, o direito de arrependimento e a proteção contra práticas abusivas.